Após dois adiamentos, o Banco Central do Brasil colocou em funcionamento a nova regra para registro e negociação de recebíveis de cartão, começando a valer a partir do dia 07/06. A expectativa é de que a concorrência aumente, e empresas de diferentes portes passem a ter soluções mais flexíveis de acordo com suas agendas de recebíveis.
Mas, antes de tudo, por que essa norma foi criada e de que forma ela afeta o seu negócio? O que será preciso fazer para se ajustar a essa regulamentação? São alguns questionamentos que surgem nesse momento, mas fique tranquilo que a gente esclarece para você!
Nesse momento é importante saber que um novo processo já está estabelecido: a obrigatoriedade do registro de recebíveis em registradoras de recebíveis certificadas. Continue lendo para saber mais.
O que é uma registradora de recebíveis?
Uma registradora de recebíveis é uma entidade aprovada pelo Banco Central para operar e atuar de forma independente, garantindo a segurança, organização e transparência da agenda de recebíveis.
A partir de agora, com essa nova norma, o fluxo de pagamentos de cartões precisa passar pelo processo de registro em uma registradora. Basicamente, o seu papel será o de “anotar” as informações da transação por cartão, disponibilizando esse registro para instituições credoras.
Atualmente, o Brasil conta com três instituições registradoras autorizadas: a CERC, a CIP e a TAG e elas terão que se comunicar entre si para garantir a transparência das informações. Esse até o momento, tem sido o grande desafio tecnológico para essas empresas: adaptar todo o sistema para que ocorra a interoperabilidade.
Mas e agora, o que acontece com os recebíveis?
De agora em diante, adquirentes e subadquirentes (Rede, Cielo, Belluno, Stone, …), enviam para a registradora os dados do pagamento. A registradora cria um cadastro com essas informações chamado de Unidade de Recebível (UR) e vincula ao cnpj do lojista. Assim que a UR é criada, informações básicas ficam gravadas, como:
✔ De quem é o recebível;
✔ Qual a credenciadora responsável pela transação;
✔ Modalidade do pagamento (crédito à vista, parcelado ou débito);
✔ Data prevista para liquidação.
Quando o lojista optar por antecipar os recebíveis de sua carteira ou utilizar os mesmos como garantia de empréstimos, todas essas informações também estarão registradas na UR. Resumindo, a registradora é a responsável pelo registro dos dados, ações e por cuidar da titularidade de um recebível.
Todo esse processo é feito de forma eletrônica e não gera nenhum custo ou ação à ser realizado pelo lojista, alterando apenas os processos para as instituições financeiras responsáveis.
Ao fim do processo as registradoras podem disponibilizar a qualquer financiador o acesso a essas informações, de forma simples e padronizada.
Mas não se preocupe, isso não significa que suas informações financeiras se tornarão públicas. Para que uma instituição financeira tenha acesso, a mesma deverá possuir uma autorização sua para visualizar a carteira de recebíveis.
E o que muda para o lojista?
Com a entrada desse novo processo, algumas mudanças impactam diretamente a vida do lojista:
Antecipação
Com a registradora, o lojista poderá pedir a antecipação de um recebível capturado por determinada adquirente ou subadquirente a qualquer outra credenciadora.
A premissa básica é de que a credenciadora que deseje antecipar o recebível, consiga ter acesso na registradora a informações das URs que o lojista tem a receber.
Crédito
Em relação ao crédito, a principal mudança é que o lojista conseguirá oferecer os seus recebíveis como garantia para mais de uma instituição financeira que tenha lhe concedido o empréstimo.
No antigo modelo de trava bancária isso não era possível. Ou seja, todo o fluxo de recebíveis ficava restrito a apenas um empréstimo. Se a empresa precisasse de um financiamento de 8 mil reais, mas a sua agenda somava 30 mil reais, todo o valor de 30 mil ficava “travado” na conta do banco que fez o empréstimo.
Com a nova norma o lojista poderá negociar uma parte das URs com um financiador e uma outra parte com fornecedores, por exemplo.
Maior segurança e transparência
A expectativa do Banco Central é de que essa nova norma também aumente a segurança. Anteriormente, havia o risco de o mesmo recebível ser dado como garantia para mais de uma instituição, mas agora, com essas informações todas ligadas nas registradoras esse risco deixará de existir.
Segundo o Banco Central, essas registradoras serão responsáveis por recepcionar os contratos de negociação, particionando as agendas de recebíveis e controlando a ordem dos contratos, assim, garantindo que não ocorra a duplicidade na negociação do recebível. Além disso, irão orientar a liquidação financeira dos recebíveis, garantindo que os recursos sejam sempre enviados ao seu legítimo titular.
Em conclusão, o Banco Central criou essa norma para regularizar a utilização de recebíveis de crédito de forma segura e eficiente, estimulando a concorrência no mercado e facilitando o acesso ao crédito.
E aí, conta para a gente: Conseguimos tirar suas dúvidas sobre essa nova norma? Gostou desse conteúdo? Não deixe de conferir sempre o blog da Belluno, que aqui trazemos as informações para você explicada da forma mais simples possível!
Qual o número dessa resolução ?
Olá, Leo! A Resolução BCB nº 267 cria uma estrutura de governança para a interoperabilidade entre os sistemas de registro. Não apenas de recebíveis de cartões, mas também de outros ativos financeiros.