DDA significa Débito Direto Autorizado e é simplesmente uma maneira de registrar e apresentar boletos para pagamentos, onde você pode enxergá-lo como se fosse um boleto eletrônico. Essa ferramenta foi criada pela Febrabam e seus bancos associados com o apoio do Banco Central, com a finalidade de trazer mais eficiência aos serviços bancários.
Existe uma diferença bem distinta entre o DDA e o Débito Automático que a gente te explica aqui. O DDA faz o papel de mostrar um boleto a ser pago, enquanto que o débito automático é uma cobrança automática, autorizada pelo pagador e muito comum com contas de telecomunicações, saneamento e energia elétrica.
Quando os boletos são gerados, o CNPJ ou CPF do sacado (empresa ou pessoa que vai pagar) fica disponível em uma base de dados segura que somente bancos têm acesso. Com o cliente devidamente cadastrado no DDA, o banco “puxa” as informações dos boletos correspondentes ao CPF ou CPNJ daquela conta. Dessa forma, o DDA faz com que automaticamente esse débito (o boleto) seja disponibilizado de maneira eletrônica para o sacado (pagador). Isso permite maior controle e organização por ambas as partes da transação.
Para utilizar o DDA, basta fazer o cadastro no seu banco. Além do automatismo, o meio eletrônico evita atrasos ou extravios da entrega do documento físico, além da clara vantagem ecológica visto que não há mais a necessidade de impressão de papel.
Mas e se o boleto estiver errado? ????
Lembre-se, o banco, seja com DDA ou não, é apenas um intermediário do pagamento. Os responsáveis pelas informações dos títulos propriamente ditas são sempre o cedente e sacado, respectivamente quem recebe e quem paga.
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